Política

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo, orienta Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral esclareceu que a falta de comparecimento ao primeiro turno das eleições de 2026 não impede o eleitor de exercer o voto no segundo turno. Cada turno é considerado um pleito independente, o que garante ao cidadão que não pôde votar na primeira data o direito de participar da definição do vencedor na fase final.

Direito ao voto no segundo turno

Conforme a Constituição Federal, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Entretanto, a legislação eleitoral permite que quem deixou de comparecer ao primeiro turno regularize sua situação antes da votação subsequente, evitando sanções por ausência.

Como justificar a ausência

O eleitor que estiver fora da sua zona de votação no dia da eleição pode registrar a justificativa imediatamente pelo aplicativo e‑Título. Para quem permaneceu na mesma cidade, a justificativa deve ser feita após o turno, por meio do e‑Título, do portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral local. É necessário descrever o motivo da falta e apresentar documentação comprobatória, como atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento oficial.

Prazo para a justificativa

O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno. Assim, quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. Já o eleitor ausente no segundo turno dispõe de até 8 de janeiro de 2027 para efetuar a justificativa, sob pena de ficar em situação irregular perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Uso do aplicativo e‑Título

O e‑Título, disponibilizado pelo TSE, funciona como carteira de identidade digital e permite ao eleitor consultar seu título, solicitar justificativas e acompanhar a situação cadastral. O aplicativo também exibe o local de votação, horário de funcionamento das seções e orientações sobre medidas sanitárias ou de segurança, facilitando o comparecimento ao ato eleitoral.

Obrigações eleitorais gerais

Além de justificar ausências, o eleitor deve manter seus dados atualizados, comparecer às urnas nas datas definidas e observar as regras de conduta nas seções eleitorais. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multas, suspensão dos direitos políticos ou até a impossibilidade de obter passaporte e cargos públicos.

Com informações de G1 Política.

Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial da Gazeta Nacional.

— Redação Gazeta Nacional

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