Justiça do Trabalho determina que Meta retire conteúdo que incita assédio eleitoral a trabalhadores
A Justiça do Trabalho do Brasil emitiu, nesta quinta-feira (29), uma ordem que obriga a Meta Platforms a excluir, no prazo de 24 horas, publicações veiculadas em suas redes sociais que encorajam empresários a fiscalizar, denunciar e demitir funcionários com base nas escolhas de voto nas eleições presidenciais.
Decisão judicial e prazo
O magistrado responsável destacou que tais mensagens configuram violação direta da legislação eleitoral e dos direitos trabalhistas, ao criar um ambiente de intimidação que pode influenciar a liberdade de voto dos trabalhadores. O prazo estipulado para a remoção dos conteúdos é de um dia, sob pena de multa diária.
Conteúdo alvo da ordem
Segundo o texto da decisão, as publicações em questão incentivam empregadores a adotar práticas de vigilância sobre o comportamento político de seus colaboradores, bem como a divulgar supostos desvios de conduta e, em casos extremos, a proceder com demissões motivadas por afinidades partidárias. A Justiça considerou que esses atos configuram assédio eleitoral e afrontam o princípio da igualdade de condições no pleito.
Reação da Meta
A empresa, que controla o Facebook, Instagram e WhatsApp no país, ainda não se pronunciou oficialmente sobre a ordem. Em situações semelhantes, a Meta costuma recorrer a mecanismos internos de moderação, mas a rapidez exigida pelo tribunal pode demandar ações emergenciais para evitar sanções.
Impacto para empregadores e trabalhadores
Especialistas em direito do trabalho ressaltam que a medida reforça a proteção dos direitos civis dos trabalhadores, especialmente em períodos eleitorais, quando a pressão política pode ser intensificada. Para os empresários, a decisão impõe a necessidade de rever políticas internas de controle e comunicação, garantindo que não haja incentivo a práticas discriminatórias.
Contexto eleitoral e precedentes
A ordem chega em meio a um clima de polarização nas eleições presidenciais de 2026, onde relatos de intimidação no ambiente de trabalho vêm se acumulando. A Justiça do Trabalho tem adotado postura mais rigorosa em casos que envolvem interferência no voto, alinhando-se a decisões de tribunais superiores que consideram o assédio eleitoral como crime contra a democracia.
Observadores apontam que a medida pode servir de precedente para futuras ações contra plataformas digitais que hospedam conteúdo vulnerável a abusos de poder econômico e político. O desfecho do caso ainda depende da efetiva remoção das publicações e do cumprimento integral da determinação judicial.
Com informações de Folha Mercado.
Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial da Gazeta Nacional.
— Redação Gazeta Nacional