STF valida aumento da contribuição de servidores aposentados por doença grave
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 3, que a norma da reforma da Previdência de 2019 que eleva a alíquota de contribuição de servidores públicos aposentados por incapacidade permanente decorrente de doença grave é constitucional. A decisão, anunciada na tarde da última quarta‑feira (30 de outubro), encerra a disputa jurídica sobre a medida, que já era aplicada em alguns estados, mas havia sido contestada em tribunais inferiores.
Contexto da reforma
A reforma da Previdência, aprovada em 2019, introduziu diversas alterações no regime de cálculo dos benefícios e nas regras de contribuição. Entre elas, ficou prevista a possibilidade de aumentar a contribuição de servidores que se aposentam por motivos de saúde graves, como forma de equilibrar as contas públicas diante do envelhecimento da população e dos custos crescentes com assistência médica.
Decisão do STF
Na sessão, a maioria dos ministros entendeu que a regra não viola princípios constitucionais, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana, pois se aplica apenas a quem já recebeu benefício por incapacidade permanente. A minoria, porém, argumentou que a medida poderia sobrecarregar ainda mais servidores em situação vulnerável, comprometendo o direito à seguridade social.
Impacto financeiro
Segundo projeções do Ministério da Fazenda, o ajuste deverá gerar receita adicional de cerca de R$ 2,3 bilhões por ano, valor que pode ser revertido para o pagamento de pensões e para a redução de déficits nos regimes próprios de previdência. O impacto direto recairá sobre servidores aposentados de nível médio e superior que se enquadram nos critérios de doença grave, como câncer avançado, insuficiência renal crônica ou outras patologias que impossibilitam a volta ao trabalho.
Reação dos servidores
Associações de servidores públicos, como a Associação Nacional dos Servidores Públicos (ANSPE), manifestaram desapontamento, alegando que a medida penaliza quem já enfrenta graves problemas de saúde. Em nota, a ANSPE pediu ao Congresso a revisão da regra e a criação de mecanismos de compensação, como isenções parciais ou benefícios auxiliares.
Próximos passos
Com a decisão do STF, a regra passa a ter eficácia imediata, mas ainda depende de regulamentação pelos órgãos gestores dos regimes próprios de previdência. A expectativa é que as administrações federais e estaduais publiquem instruções nos próximos dias, estabelecendo os parâmetros de cálculo da nova alíquota e os procedimentos de arrecadação.
O caso reflete a tensão permanente entre a necessidade de sustentabilidade fiscal e a garantia de proteção social a servidores que, embora afastados por motivo de saúde, ainda permanecem vinculados ao sistema previdenciário.
Com informações de Folha Mercado.
Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial da Gazeta Nacional.
— Redação Gazeta Nacional