Conta conjunta não elimina a necessidade de inventário, aponta análise jurídica
Colocar cônjuge ou filho como cotitular de uma conta bancária é prática difundida nas famílias brasileiras. A medida, além de simplificar a administração cotidiana dos recursos, costuma ser vista como estratégia para que, ao falecer um dos titulares, o outro continue a movimentar o saldo sem precisar abrir inventário.
Como funciona a titularidade solidária
Nas contas conjuntas, a legislação reconhece a titularidade solidária: cada cotitular possui um direito igual sobre o total do saldo, independentemente da proporção que efetivamente contribuiu para a conta. Essa característica gera a impressão de que, com a morte de um titular, o patrimônio depositado na conta já estaria automaticamente transferido ao sobrevivente.
O que diz a lei sobre o falecimento de um cotitular
O Código Civil, em seu artigo 1.784, estabelece que a herança começa a existir no momento da morte, passando a integrar o patrimônio dos herdeiros. No caso de conta conjunta, a parte que caberia ao falecido não se extingue automaticamente; ela se incorpora ao conjunto hereditário e deve ser incluída no inventário, ainda que o saldo continue sendo movimentado pelo cotitular sobrevivente.
Riscos de omitir o inventário
Ao ignorar a necessidade de formalizar a transmissão da cota morta, os titulares podem enfrentar problemas futuros, como a cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a parte herdada, ou disputas entre herdeiros caso outros bens não estejam devidamente inventariados. Além disso, bancos podem bloquear a conta se houver divergências entre os documentos apresentados e a realidade patrimonial.
Quando a conta pode realmente evitar o inventário
Em situações específicas, como quando a conta é aberta em regime de “vida conjunta” com cláusula de exclusão de sucessão, o saldo pode ser transferido ao cotitular sobrevivente sem passar por inventário. Contudo, essa modalidade é rara e exige formalização expressa, geralmente acompanhada de orientação jurídica.
Orientação para quem considera a conta conjunta como solução sucessória
Especialistas recomendam que famílias que desejam simplificar a sucessão busquem instrumentos como testamento, doação em vida ou seguros de vida, que oferecem clareza jurídica e evitam surpresas no momento do falecimento. A conta conjunta pode ser útil para gerenciamento cotidiano, mas não substitui os procedimentos formais de transmissão de patrimônio.
Com informações de Folha Mercado.
Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial da Gazeta Nacional.
— Redação Gazeta Nacional