Economia

STF decide excluir créditos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Em julgamento realizado na noite de 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os créditos presumidos concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio do ICMS não podem integrar a base de cálculo das contribuições federais ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A decisão, aprovada por 7 votos a 4, tem potencial para gerar um impacto fiscal estimado em R$ 16,5 bilhões, conforme projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Contexto da decisão

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Para estimular setores produtivos, os entes federativos podem conceder créditos presumidos, que permitem ao contribuinte compensar parte do tributo devido. Até então, havia divergência sobre a possibilidade de esses créditos serem considerados receita tributável para fins de cálculo do PIS e da Cofins, tributos arrecadados pela União.

Voto dos ministros

O relator da causa, ministro Edson Fachin, concluiu que valores que não representam riqueza própria nem se configuram como receita real não podem ser incluídos na base de cálculo de tributos federais. Entre os ministros que votaram contra a inclusão estão Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino abstiveram, pois seus antecessores já haviam se manifestado no processo.

Argumentos da maioria

Segundo a maioria, a inclusão de créditos de ICMS violaria princípios constitucionais do federalismo, ao permitir que o Estado, ao conceder um benefício fiscal, reduza a arrecadação da União sobre a mesma operação econômica. O ministro Alexandre de Moraes destacou que “o estado não pode dar mais do que tem”, reforçando a necessidade de manter a separação das competências tributárias entre os entes.

Repercussões econômicas

O Tribunal Superior da Fazenda (STF) estima que a exclusão desses créditos da base de cálculo pode reduzir a arrecadação federal em torno de R$ 16,5 bilhões ao longo do exercício fiscal. O efeito imediato será a diminuição da carga tributária sobre as empresas que utilizam os créditos de ICMS, o que pode melhorar a competitividade de setores beneficiados e gerar maior circulação de capital nas cadeias produtivas.

Próximos passos

Com a decisão já efetiva, a Receita Federal deverá ajustar as instruções normativas que regem o cálculo do PIS e da Cofins. Empresas e contadores já começam a revisar suas apurações para adequar-se à nova interpretação, enquanto os estados acompanham o desdobramento para avaliar eventuais impactos nas suas próprias arrecadações de ICMS.

Com informações de G1 Economia.

Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial da Gazeta Nacional.

— Redação Gazeta Nacional

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