Banco Central exige consentimento prévio para ofertas de crédito a consumidores vulneráveis
O Banco Central do Brasil (BC) aprovou nesta sexta-feira (23) um conjunto de três resoluções que alteram significativamente a forma como bancos e demais instituições financeiras podem abordar clientes em situação de vulnerabilidade financeira. As mudanças entram em vigor a partir de 31 de março de 2027 e têm como objetivo principal proteger esses consumidores contra a oferta de crédito que possa aprofundar seu endividamento.
Consentimento prévio como condição para ofertas
A partir da data de vigência, qualquer proposta ativa de crédito – seja cartão de crédito, empréstimo ou financiamento – só poderá ser feita mediante autorização prévia, específica e inequívoca do cliente considerado em risco de superendividamento. Essa exigência elimina a prática de ofertas automatizadas ou de marketing direcionado sem que o consumidor tenha expressamente concordado.
Limitações nas propostas de crédito
A norma também restringe o tipo de produto que pode ser ofertado a esse público. As instituições poderão apresentar apenas soluções que potencialmente melhorem a situação financeira do cliente, como renegociação de dívidas, portabilidade de crédito – transferência de um empréstimo para outra instituição – ou migração para produtos com condições mais vantajosas. Propostas de novos recursos ou de crédito adicional ficam vedadas.
Painel de Dívidas Consolidadas
Outra medida prevista para 1º de julho de 2027 é a criação do Painel de Dívidas Consolidadas. O painel reunirá, inicialmente, as operações de crédito contratadas na própria instituição e, futuramente, integrará dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e do Open Finance, permitindo ao consumidor visualizar o total de suas dívidas e o comprometimento de sua renda. Essa ferramenta deverá facilitar a tomada de decisão antes de novas contratações, pois os bancos precisarão apresentar simulações de custos e alertas de risco.
Novas regras para crédito via Pix
O BC também regulou a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix. A partir de 1º de julho de 2027, será obrigatório obter consentimento prévio e específico do usuário antes de apresentar qualquer proposta de crédito. Além disso, os bancos deverão respeitar um intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação do serviço e a primeira oferta, garantindo que o consumidor tenha tempo para avaliar a operação.
Objetivos da medida
As resoluções visam ampliar a transparência nas relações de crédito, reforçar a responsabilidade das instituições financeiras e reduzir a incidência de superendividamento. Embora as novas regras não impeçam que clientes busquem produtos financeiros por iniciativa própria, elas obrigam as instituições a disponibilizar mecanismos claros para bloquear propagandas e ofertas ativas. Analistas do setor apontam que a mudança pode levar a ajustes nos modelos de marketing das instituições, ao mesmo tempo em que traz maior segurança para consumidores em situação de vulnerabilidade.
Com informações de G1 Economia.
Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial da Gazeta Nacional.
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