TSE suspende propaganda de Lula que acusa Flávio Bolsonaro de ser ‘funcionário fantasma’
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha suspendeu propaganda eleitoral veiculada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em que afirma que o candidato Flávio Bolsonaro (PL) teria sido um “funcionário fantasma” durante sua carreira como servidor público. A decisão, de caráter preliminar, também proíbe a divulgação do material pelas emissoras de televisão que transmitem o horário eleitoral até julgamento do plenário da corte.
Alegações de distorção de fatos
Na fundamentação de sua decisão, a ministra Aranha argumenta que o trecho impugnado pode “induzir o eleitor em erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados”. Segundo a magistrada, a propaganda não se limita a crítica política, mas apresenta um suposto currículo do candidato com aparência documental associada a acusações que carecem de contextualização apropriada.
A ministra identifica distorção especialmente em relação às menções a denúncias criminais contra Flávio Bolsonaro. Embora a propaganda cite oferta de denúncia por organização criminosa e lavagem de dinheiro, Aranha observa que tais denúncias foram arquivadas sem qualquer condenação, tornando a referência potencialmente enganosa ao eleitor, que poderia entender o candidato como presentemente denunciado por crimes graves.
Elemento visual reforça crítica
A corte também considerou que a potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas do texto isolado, mas da interação entre texto, imagens e narrativa. O material apresenta críticas que incluem a relação de Flávio Bolsonaro com o miliciano Adriano da Nóbrega e pedido de recursos a Daniel Vorcaro, ex-banqueiro investigado por fraudes bilionárias no Banco Master, para financiar o filme “Dark Horse”.
Procedimento em análise
Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal, abriu a ação no sábado, mesmo dia em que a propaganda foi veiculada. A decisão de Estela Aranha é preliminar e o mérito do caso ainda será analisado pelo plenário do TSE. Até a conclusão do julgamento, a propaganda permanece proibida de ir ao ar.
Com informações de G1.
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— Redação Gazeta Nacional