STF amplia isenção de impostos na compra de carros para autistas e pessoas com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos zero-quilômetro para pessoas com deficiência e para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), independentemente do grau de severidade da condição. A decisão do Plenário retira da regulamentação da Reforma Tributária trechos que restringiam o acesso ao benefício.
O que muda na regra
O texto anterior, baseado na Lei Complementar 214/2025, excluía do benefício pessoas com deficiência classificada como leve e pessoas com autismo em nível 1 de suporte. O STF considerou essas restrições inconstitucionais e determinou que a análise do direito à isenção passe a considerar a situação concreta de cada pessoa e as barreiras que ela efetivamente enfrenta, em vez de uma classificação genérica entre casos leves e graves.
Redução pode chegar a 30% no valor do carro
Dependendo do modelo escolhido, a isenção fiscal pode reduzir em até 30% o preço final do veículo. O benefício segue condicionado ao cumprimento de exigências de segurança para condução ou de adaptação do automóvel, quando necessário para o motorista com deficiência.
Regras de prazo e categorias profissionais são mantidas
A decisão do STF preservou o intervalo mínimo de três anos entre uma isenção e outra, ou seja, quem já usou o benefício não pode comprar outro veículo com o desconto antes de completar esse prazo. Motoristas profissionais, como taxistas, continuam sujeitos a regras específicas para acesso ao benefício, que não foram alteradas pelo julgamento.
Impacto para famílias de pessoas autistas
A mudança deve beneficiar diretamente famílias de pessoas com autismo nível 1, perfil que hoje representa parcela expressiva dos diagnósticos de TEA no país e que, pela regra anterior, ficava fora do benefício por ser considerado de suporte leve. Entidades ligadas à causa da inclusão defendem há anos critérios menos rígidos para esse tipo de política pública.
Reforma tributária segue gerando disputas jurídicas
O caso é mais um capítulo das disputas em torno da regulamentação da Reforma Tributária, que trouxe mudanças na cobrança de impostos sobre o consumo e ainda enfrenta questionamentos pontuais no Judiciário sobre a aplicação de regras específicas, como no caso das isenções voltadas a pessoas com deficiência.
Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial da Gazeta Nacional.
— Redação Gazeta Nacional