Meta é condenada a pagar R$ 2,9 bilhões nos EUA por exposição de menores a riscos nas redes
Um juiz do estado do Novo México, nos Estados Unidos, determinou que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, pague US$ 567 milhões — cerca de R$ 2,9 bilhões — após ação movida pelo governo estadual contra a empresa por causar “perturbação pública” e expor menores de idade a riscos nas plataformas.
A decisão judicial
A determinação foi divulgada nesta semana e representa mais um capítulo da disputa jurídica entre a empresa de tecnologia e as autoridades do Novo México. O valor se soma a uma condenação anterior, imposta em março, quando um júri concluiu que a empresa havia exposto crianças a predadores em suas redes, entre outros prejuízos, resultando em indenização adicional de US$ 375 milhões (cerca de R$ 1,9 bilhão).
Medidas impostas às contas de adolescentes
Além da multa, a decisão judicial inclui uma série de restrições inéditas que passam a valer por cinco anos para contas de usuários adolescentes cadastrados no Novo México. Entre as medidas está a limitação do tempo de uso do Facebook e do Instagram a até 90 horas mensais para esse público.
Resposta da empresa
Em comunicado, a Meta afirmou discordar da decisão e informou que vai recorrer. A empresa disse trabalhar “arduamente para manter as pessoas seguras” em suas plataformas e destacou ter sido “transparente sobre os desafios de identificar e remover agentes mal-intencionados e conteúdos nocivos”.
Contexto de pressão regulatória global
O caso ocorre em meio a uma onda de pressão regulatória sobre grandes plataformas digitais em diferentes países, com autoridades cobrando mais transparência e segurança para usuários menores de idade. Outros processos e investigações envolvendo big techs e proteção de crianças e adolescentes na internet seguem em curso em diversas jurisdições.
O que vem a seguir
Com o anúncio de recurso, o caso deve seguir em tramitação nas instâncias superiores da Justiça americana, adiando o desfecho definitivo sobre o valor da indenização e a validade das restrições impostas às contas de adolescentes.
Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial da Gazeta Nacional.
— Redação Gazeta Nacional