Economia

Justiça suspende demissões de funcionários da Casas Bahia no Espírito Santo

A 1ª Vara do Trabalho de Vitória determinou a suspensão provisória das demissões em massa realizadas pela Casas Bahia no Espírito Santo. A decisão, publicada na quinta-feira, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Sindicomerciários-ES e afeta aproximadamente 100 trabalhadores desligados após o fechamento de três unidades da empresa no Estado.

O Grupo Casas Bahia, em recuperação judicial, encerrou as atividades de três lojas entre 13 e 14 de agosto: uma unidade Pontofrio no Shopping Vitória, além de lojas Casas Bahia nos shoppings Praia da Costa (Vila Velha) e Mestre Álvaro (Serra). A operação integrou uma reestruturação de abrangência nacional que resultou no fechamento de 298 lojas.

Restauração de direitos

Com a decisão, os trabalhadores demitidos terão seus vínculos empregatícios provisoriamente restabelecidos e serão reincluídos na folha de pagamento em até cinco dias após a intimação da empresa. A medida garante o pagamento de salários futuros e benefícios contratuais.

O juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle considerou que houve indícios de descumprimento da exigência de intervenção sindical prévia, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para dispensas coletivas. Segundo o Tema 638 do STF, a participação do sindicato antes das demissões em massa é um requisito procedimental obrigatório, embora a entidade não tenha poder de veto sobre os desligamentos.

Benefícios e garantias

Os planos de saúde e demais benefícios assistenciais deverão ser restabelecidos em até 48 horas, mantendo as condições originais de custeio. Apesar de restabelecer os vínculos, a decisão não obriga a reabertura das lojas fechadas. A empresa poderá realocar funcionários em outras unidades em funcionamento no Estado ou mantê-los em afastamento remunerado durante o diálogo com o sindicato.

Obrigações impostas à empresa

A Casas Bahia foi condenada a convocar formalmente o Sindicomerciários em até 48 horas para iniciar procedimento de diálogo sobre as medidas de reestruturação. A empresa deverá fornecer informações sobre os postos afetados e as medidas de mitigação, sem estar obrigada a obter consenso.

A companhia também terá 48 horas para apresentar à Justiça a relação das lojas fechadas com localização, CNPJ e número de funcionários desligados por estabelecimento, além da relação nominal dos trabalhadores dispensados sob sigilo.

Proibições e multas

A Justiça proibiu novas dispensas coletivas ou em massa relacionadas à reestruturação no Estado sem participação sindical prévia. O descumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por empregado dispensado. A empresa também foi obrigada a preservar documentos sobre a reestruturação sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.

O presidente do Sindicomerciários, Rodrigo Rocha, comemorou a decisão, mas alertou que ela é provisória. “A decisão representa uma vitória importante, mas é provisória e a luta ainda não terminou”, afirmou.

Com informações de G1 Economia.

Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial da Gazeta Nacional.

— Redação Gazeta Nacional

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