TST eleva indenização a R$30 mil para operadora grávida que foi forçada a vomitar no posto de trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quarta-feira (21), que a Telefônica do Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center deverão pagar R$ 30 mil em danos morais a uma funcionária de telemarketing gestante. A quantia supera em seis vezes o valor fixado anteriormente, que havia sido reduzido para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Contexto da reclamação
Segundo a própria trabalhadora, o contrato de prestação de serviços no call center incluía restrição ao uso do banheiro: o supervisor autorizava saídas apenas por até cinco minutos e exigia permissão prévia. Durante a gravidez, a necessidade de idas mais frequentes ao sanitário aumentou, sobretudo por causa das náuseas típicas do primeiro trimestre.
Exigência de vomitar no próprio posto
Ao relatar a situação, a operadora contou que, ao solicitar o direito de usar o banheiro, o supervisor lhe entregou uma lata de lixo para que efetuasse o vômito no local de atendimento, sem interromper as ligações. Uma colega de trabalho presenciou o episódio e corroborou a versão da reclamante. O supervisor ainda ameaçava desligar o sistema interno caso a funcionária deixasse o posto sem autorização, o que poderia acarretar descontos salariais.
Julgamento e fundamentos
A relatora do caso, ministra Margareth Costa, considerou que a conduta das empresas ultrapassou o mero controle de horário e violou a intimidade e a dignidade da gestante. A ministra destacou que a Constituição Federal assegura proteção especial à gravidez e à maternidade, e que submeter a funcionária a “episódios de náusea e vômito no próprio posto, usando uma lixeira” configurou grave violação de seus direitos.
Repercussão da decisão
A decisão do TST serve de precedente para outras reclamações trabalhistas envolvendo restrição excessiva ao uso de banheiros e tratamento desumano de gestantes no ambiente de trabalho. Ao elevar o valor da indenização, o tribunal sinaliza que práticas que priorizam métricas de produtividade em detrimento da saúde e da dignidade do trabalhador serão severamente penalizadas.
Reação das empresas
Em sua defesa, a Telefônica do Brasil alegou não ter conhecimento da gestação até a propositura da ação judicial e negou que houvesse controle formal sobre as idas ao banheiro. A empresa argumentou ainda que poderia estabelecer procedimentos internos para bloquear chamadas destinadas a ramais desocupados, sem necessidade de coação à funcionária.
O caso reacende o debate sobre as condições de trabalho em centros de atendimento telefônico e a necessidade de adequar políticas internas às garantias constitucionais previstas para gestantes.
Com informações de G1 Economia.
Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial da Gazeta Nacional.
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