Política

Quase R$ 5 bilhões financiam campanhas em 2026; conheça as fontes e regras

As eleições de 2026 terão um volume recorde de recursos públicos e privados circulando nas campanhas políticas brasileiras. O montante total ultrapassará os R$ 5 bilhões, distribuído entre partidos e candidatos de acordo com critérios definidos pela legislação eleitoral.

O Fundo Eleitoral como principal fonte

A maior parte do dinheiro vem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral, que injetará R$ 4,9 bilhões retirados diretamente do Orçamento da União. Essa quantia é repassada aos partidos para custear comícios, produção de materiais, publicidade e demais despesas da campanha.

A distribuição desse fundo não é igualitária. Apenas 2% são divididos em partes iguais entre todas as legendas. Os 98% restantes seguem uma fórmula que premia desempenho eleitoral e tamanho de bancada: 35% conforme os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, 48% pelo número de deputados federais eleitos e 15% de acordo com a representação no Senado. Com esse sistema, PL, PT e União Brasil concentram quase 40% do total.

Fundo Partidário e outras receitas

Além do Fundo Eleitoral, existe o Fundo Partidário, com orçamento de R$ 1,43 bilhão repassado mensalmente aos partidos para manter sua estrutura. Em anos de eleição, uma parcela desse recurso pode ser transferida para as campanhas, seguindo os mesmos critérios de tamanho de bancada.

As campanhas também captam recursos privados. Pessoas físicas podem fazer doações limitadas a 10% de seus rendimentos declarados no ano anterior. Candidatos podem investir recursos próprios, respeitando os limites de gastos estabelecidos, além de arrecadar através de eventos e vaquinhas on-line, desde que dentro das regras da Justiça Eleitoral.

Restrições legais

Nem todas as fontes de financiamento são permitidas. Desde 2015, empresas estão proibidas de fazer doações para campanhas. Doações de estrangeiros também são vedadas pela lei eleitoral.

Prestação de contas e consequências

Após a eleição, os candidatos têm 30 dias para prestar contas à Justiça Eleitoral. Caso haja irregularidades, são notificados e recebem 72 horas para corrigir o problema. A falta de regularização pode resultar na rejeição da quitação eleitoral, impedindo a diplomação do candidato eleito. Se as contas forem definitivamente rejeitadas, o caso segue para investigação do Ministério Público.

Com informações de G1 Política.

Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial da Gazeta Nacional.

— Redação Gazeta Nacional

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